A EASA (Agência Europeia de Segurança da Aviação) deu luz verde para que as companhias aéreas europeias permitam o uso de telefones celulares, tablets e outros dispositivos wi-fi ou bluetooth durante o voo (sobre o território da União Europeia ou no espaço aéreo internacional).
A restrição do uso de dispositivos emissores de campos eletromagnéticos era explicada pela possibilidade de que tais equipamentos pudessem interferir no funcionamento das aeronaves, conforme casos relatados na década de 1980/90. Nos anos 2000 os casos praticamente deixaram de existir na medida em que as novas aeronaves foram projetadas e testadas levando-se em consideração a possibilidade de interferências.
Caberá à tripulação identificar dispositivos que possam representar algum tipo de ameaça à segurança do voo e eventuais interferências.
A autorização dada pela EASA não implica necessariamente na permissão compulsória para o uso dos aparelhos, pois cada empresa pode utilizar a regra de sua escolha, permitindo ou não o uso em voo.
A restrição do uso de dispositivos emissores de campos eletromagnéticos era explicada pela possibilidade de que tais equipamentos pudessem interferir no funcionamento das aeronaves, conforme casos relatados na década de 1980/90. Nos anos 2000 os casos praticamente deixaram de existir na medida em que as novas aeronaves foram projetadas e testadas levando-se em consideração a possibilidade de interferências.
Caberá à tripulação identificar dispositivos que possam representar algum tipo de ameaça à segurança do voo e eventuais interferências.
A autorização dada pela EASA não implica necessariamente na permissão compulsória para o uso dos aparelhos, pois cada empresa pode utilizar a regra de sua escolha, permitindo ou não o uso em voo.
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